Bah, to quebrando a cabeça pra entender isso, acho q a falta de familiarização com os termos financeiros não ta ajudando.
(As regra para o cálculo podem ser consultadas na íntegra em https://www3.bcb.gov.br/normativo/detal ... =107383253 , mas eu vou colando oque achar pertinente. )
Vamos lá:
Art. 2º O valor presente dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada das operações de que trata o art. 1º contratadas a taxas prefixadas deve ser calculado:
Por este artigo, entendo que devo trazer para o valor presente, cada uma das parcelas previstas, uma a uma (ou da série uniforme de pagamentos), certo?
Seguindo:
II - no caso de contratos com prazo a decorrer superior a 12
meses:
a) com a utilização de taxa equivalente à soma do spread na
data da contratação original com a taxa Selic apurada na data do
pedido de amortização ou de liquidação antecipada;
Aqui a coisa começa a complicar (para mim), mas ele em seguida explica esse spread:
§ 2º O spread mencionado neste artigo deve corresponder à
diferença entre a taxa de juros pactuada no contrato e a taxa Selic
apurada na data da contratação.
Bom, dessa forma me corrijam se eu entendi errado, por favor:
Meu contrato é de 12/12/2007, então devo usar a taxa mensalizada da taxa selic de dezembro de 2007, certo?!
Segundo o Portal Brasil ( http://www.portalbrasil.net/indices_selic.htm ), essa taxa seria de 0,9096% .
E a taxa de juros do meu contrato: 1,11%.
Então o spread seria: 1,11% - 0,9096% = 0,2004%, seria isso?! Viajei?!
Então eu deveria usar a fórmula de cálculo de valor presente de uma séria uniforme de pagamentos, utilizando o valor da minha parcela, o número de pagamentos previstos (faltantes) e essa taxa de spread que eu calculei acima, capitalizada mes a mes para calcular o valor presente e consequentemente o desconto em relação ao total dos pagamentos que eu efetuaria, to no caminho certo?!
HELP!
Abraço,
Patric